A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça aplica, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal. A determinação foi proferida na semana passada, por unanimidade.
Os juízes julgaram o caso de um homem que foi condenado a 6 anos após ser flagrado, por policiais, fumando em um beco e portando 23 gramas de maconha. O entendimento do Supremo Tribunal Federal fixa 40 gramas para diferenciar usuário de traficante.
O STJ reconheceu o recurso e determinou que a pena fosse extinta, uma vez que o fato praticado não é mais tido como conduta criminosa. O caso foi devolvido para o juizado para verificar se cabe alguma outra questão administrativa a ser aplicada.