A prefeitura de São Paulo enviou nesta terça-feira (21) explicações ao Supremo Tribunal Federal sobre a construção do muro na rua General Couto de Magalhães, região da Luz conhecida como Cracolândia.
No texto, a gestão afirma que ” a construção do muro não visou segregar, excluir ou restringir o direito de ir e vir das pessoas em situação de rua. Pelo contrário, a medida tem caráter preventivo e protetivo, buscando evitar acidentes, especialmente atropelamentos (doc. 01 – O3cio n. º 009/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025), considerando o estado de extrema vulnerabilidade de muitos frequentadores da região.”
O documento diz ainda que o local já era cercado por um tapume metálico, e que o material oferecia “risco de ferimentos às pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e pedestres, além
de prejudicar a circulação nas calçadas”.
O Supremo foi acionado por parlamentares do PSOL após a construção do muro de alvenaria, que tem 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura. A oposição diz que a medida confinava os usuários, mas a prefeitura ressalta, do documento enviado ao STF, que “a lateral do terreno permanece aberta”, “logo, não procede a alegação de confinamento”.